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Jurisprudência


TJDF 202 - 1107292-07120826020178070000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA. REJEIÇÃO. 1. Na dicção do Art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm por objetivo esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material. 2. Rejeita-se a alegação de omissão porque o acórdão atende a todos os requisitos postos no §1º do Art. 489 do CPC, enfrentando todos os argumentos deduzidos pelo Embargante. 3. Não há que se falar em qualquer vício no acórdão que enfrentou com nítida fundamentação a questão submetida a julgamento, inclusive dispondo que nos casos relativos a perdas e danos, a correção monetária incide desde a data do efetivo prejuízo.   4. Conforme inteligência do artigo 406 do Código Civil, combinado com o artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional, os juros moratórios deverão incidir na razão de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data da citação. 5. Inaplicável a utilização da taxa SELIC como substituto ou equivalente de juros moratórios e correção monetária, esses componentes jurídicos devem ser apurados em conformidade com o artigo 404 do Código Civil ?Art. 404. As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional.? 6. Embargos de Declaração desprovido.  

Data do Julgamento : 04/07/2018
Data da Publicação : 23/07/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROBERTO FREITAS
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