main-banner

Jurisprudência


TJDF 202 - 1107391-07003146920188079000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE MÁ FÉ DA EXECUTADA. PRECLUSÃO. AFASTADA. DECISÃO REFORMADA. 1. Agravo de instrumento contra decisão que determinou a transferência da quantia bloqueada/penhorada em conta para o Juízo da 19ª Vara Cível de Brasília, mesmo após proferida sentença homologando o acordo firmado entre as partes e extinto o processo em face do adimplemento da obrigação. 2. Em que pese ter sido reconhecida a ocorrência de fraude à execução com relação ao acordo firmado nesta execução, não se pode olvidar que o terceiro apenas poderá ser prejudicado caso comprovado a sua má-fé, conforme dispõe o Enunciado nº 375 do STJ. 3. Ainda que tenha havido má-fé do agravado ao celebrar o acordo com a agravante, tendo em vista o seu conhecimento das execuções contra si ajuizadas, não restou configurado o consilium fraudis, pois afastada a má-fé da agravante, que apenas teve conhecimento das execuções em desfavor do seu credor após o trânsito em julgado da sentença que homologou o acordo e determinou a expedição de alvará de levantamento. 4. A decisão que reconhece a ocorrência de fraude à execução não alcança parte que não tenha participado do processo, restando afastada a preclusão. 5. Nesses termos, imperioso presumir a boa-fé da agravante ao honrar com o pagamento do valor devido ao agravado, não podendo ser prejudicada pela deslealdade deste. 5. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
Mostrar discussão