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Jurisprudência


TJDF 202 - 1107694-07056100920188070000

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0705610-09.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA AGRAVADO: CHRISTINA PORFIRIO TELES SILVA E M E N T A   PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. INADIMPLÊNCIA. CREDOR. RETENÇÃO DE VENCIMENTOS. CONTA CORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA. VIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 603 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. 1. As instituições financeiras estão impedidas de reter, em qualquer extensão, o salário, os vencimentos e/ou proventos de correntista, com a finalidade de quitar eventuais débitos provenientes de mútuos bancários. 2. A Súmula n° 603 do STJ é aplicável quando a instituição financeira credora utiliza-se da constrição indevida de verbas salariais como mecanismo de cobrança extrajudicial de dívidas. 3. Recurso conhecido e desprovido.      

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 25/07/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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