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Jurisprudência


TJDF 202 - 1107699-07071101320188070000

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0707110-13.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANA CAROLINA LEAO OSORIO AGRAVADO: NAGROPEC NASCENTE AGROPECUARIA IND E COM LTDA - ME EMENTA     AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ARREMATAÇÃO. DÍVIDA TRIBUTÁRIA ANTERIOR. PREVISÃO EM EDITAL DO LEILÃO. INCIDÊNCIA NO PREÇO PAGO PELO BEM DEVIDA. 1. Uma vez que restou estabelecido no edital do leilão respectivo que os débitos tributários anteriores à arrematação do bem deveriam incidir sobre o preço pago pelo arrematante, ora agravante, nos termos do §1º do artigo 908 do NCPC c/c o parágrafo único do artigo 130 do CTN, não poderia o juízo de origem exigir daquele a prévia quitação de eventuais débitos tributários precedentes à arrematação do imóvel, com o fito de viabilizar a conclusão do procedimento arrematatório. 2. Por conseguinte, deve ser reformada a decisão agravada, a fim de fazer incidir no preço da arrematação do bem em referência a dívida tributária anterior à arrematação efetivada. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.    

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 18/07/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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