main-banner

Jurisprudência


TJDF 202 - 1107704-07045769620188070000

Ementa
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESQUISA. CONSULTA AO SISTEMA ERIDF. LOCALIZAÇÃO DE IMÓVEIS. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS IMPUTÁVEIS AO CREDOR. ART. 798, INC. III, ALÍNEA C, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. O ERIDF é um sistema de Penhora de Imóveis que unificou a pesquisa de imóveis no Distrito Federal, por meio da integração e centralização de acesso aos bancos de dados de diversos cartórios.  2. Qualquer cidadão tem acesso ao sistema, por meio do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br, com o devido pagamento dos respectivos emolumentos. 3. É atribuição do credor indicar bens do devedor passíveis de penhora, nos termos do art. 798, inc. II, alínea ?c?, do CPC. A requisição de informações às repartições públicas e privadas somente pode ser admitida nos casos em que o credor comprovar ter empreendido todas as diligências possíveis para localizar bens de propriedade do devedor. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.  

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 31/07/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
Mostrar discussão