main-banner

Jurisprudência


TJDF 202 - 1107706-07065203620188070000

Ementa
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MANUTENÇÃO OU REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE DO EXERCÍCIO DA POSSE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. Nos termos do art. 678 do Código de Processo Civil, para que seja deferida a liminar de manutenção ou reintegração de posse, deverá haver a comprovação suficiente do exercício de posse sobre o bem em discussão. Diante da ausência de prova nesse sentido, não é viável a determinação da manutenção ou da reintegração de posse. 2. Para que se justifique a imposição da condenação da parte em litigância de má-fé, é imprescindível a demonstração das estritas hipóteses prescritas no art. 80 do CPC, o que não ocorreu no presente caso. 3. Agravo conhecido e não provido.   

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 31/07/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
Mostrar discussão