TJDF 202 - 1107754-07137653520178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. ARTIGO 300 CPC. NÃO ATENDIMENTO. PERIGO DE DANO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quanto houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Não demonstrados de maneira cabal a probabilidade do direito e o perigo de dano decorrente do trâmite processual regular, impossível a concessão da medida de urgência perseguida. 3. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. ARTIGO 300 CPC. NÃO ATENDIMENTO. PERIGO DE DANO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quanto houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Não demonstrados de maneira cabal a probabilidade do direito e o perigo de dano decorrente do trâmite processual regular, impossível a concessão da medida de urgência perseguida. 3. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
17/07/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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