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Jurisprudência


TJDF 202 - 1107756-07060942420188070000

Ementa
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DESEMPREGO SUPERVENIENTE DO ALIMENTANTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. BASE DE CÁLCULO. ÚLTIMA REMUNERAÇÃO AUFERIDA PELO DEVEDOR. DECISÃO REFORMADA.   1. A obrigação não se torna ilíquida por força da extinção do contrato de trabalho do alimentante. Dessa forma, a obrigação de pagar alimentos permanece líquida. 2. Fixado na sentença o valor dos alimentos em percentual da remuneração do alimentante, o desemprego superveniente não retira a liquidez do título, devendo a dívida ser calculada de acordo com a última remuneração auferida pelo devedor.  3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.  

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 24/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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