TJDF 202 - 1107756-07060942420188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DESEMPREGO SUPERVENIENTE DO ALIMENTANTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. BASE DE CÁLCULO. ÚLTIMA REMUNERAÇÃO AUFERIDA PELO DEVEDOR. DECISÃO REFORMADA. 1. A obrigação não se torna ilíquida por força da extinção do contrato de trabalho do alimentante. Dessa forma, a obrigação de pagar alimentos permanece líquida. 2. Fixado na sentença o valor dos alimentos em percentual da remuneração do alimentante, o desemprego superveniente não retira a liquidez do título, devendo a dívida ser calculada de acordo com a última remuneração auferida pelo devedor. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DESEMPREGO SUPERVENIENTE DO ALIMENTANTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. BASE DE CÁLCULO. ÚLTIMA REMUNERAÇÃO AUFERIDA PELO DEVEDOR. DECISÃO REFORMADA. 1. A obrigação não se torna ilíquida por força da extinção do contrato de trabalho do alimentante. Dessa forma, a obrigação de pagar alimentos permanece líquida. 2. Fixado na sentença o valor dos alimentos em percentual da remuneração do alimentante, o desemprego superveniente não retira a liquidez do título, devendo a dívida ser calculada de acordo com a última remuneração auferida pelo devedor. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
24/07/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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