main-banner

Jurisprudência


TJDF 202 - 1108560-07011663020188070000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NO INÍCIO DA LIDE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO QUE DENOTE A PROBABILIDADE DO DIREITO POSTULADO NA PRETENSÃO RECURSAL E O PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. CONTRATO, DOCUMENTO INFORMANDO ACERCA DO PERCENTUAL DE REAJUSTE APLICADO E DEMONSTRATIVO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA COMPROMETIDA EM VISTA DA ORDEM JUDICIAL RECORRIDA NÃO ACOSTADOS AOS AUTOS. ÔNUS DA PROVA (CPC/2015, ART. 373, I). ENCARGO NÃO ATENDIDO PELA PARTE INTERESSADA. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS RELACIONADOS À MEDIDA POSTULADA (CPC/2015, ARTS. 300 E 1.019, I). AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Tratando de pretensão recursal que almeja a concessão de tutela antecipada indeferida pela decisão agravada, para o deferimento da medida, faz-se necessário constatar a presença dos requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC/2015, a saber: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. No particular, a agravante pretende reformar a decisão que deferiu, na origem, a tutela provisória de urgência postulada pela agravada na exodiral, determinando a suspensão do reajuste aplicado nas parcelas mensais do contrato de plano de saúde mantido entre as partes. 3. Ao menos nesta análise sumária e perfunctória própria de via recursal eleita, mostra-se desproporcional e desarrazoada a majoração aplicada pela agravante, com o condão, inclusive, de impedir a continuidade da relação contratual, conforme alegado pela agravada e não combatido no recurso à baila. 4. Ademais, ?O Estatuto do Idoso não autoriza uma interpretação capaz de reputar legítimo todo e qualquer reajuste baseado em mudança de faixa etária do idoso. Com efeito, enquadra-se como ilegal o reajuste desarrazoado e injustificado, que porventura impeça a permanência do segurado no plano de saúde.? (vide Acórdão n.1014829, 07019122920178070000, Relator: CARLOS RODRIGUES 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 05/05/2017, Publicado no DJE: 09/06/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.) 5. Apesar de a agravante alegar que o percentual do aumento aplicado em desfavor da agravada está de acordo com a normatização editada pela ANS, e observar os percentuais fixados no contrato, não fez prova dessa alegação. 5.1. Constata-se casuisticamente que a agravante, com relação a esta pretensão recursal, não se desincumbiu a contento do encargo probatório de suas alegações (CPC/2015, art. 373, I), devendo, por isso, arcar com os ônus de sua desídia processual. 5.2. Se a questão trazida a julgamento demanda dilação probatória, não é possível de ser dirimida em agravo de instrumento, que não comporta a medida. 6.  RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 19/07/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
Mostrar discussão