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Jurisprudência


TJDF 202 - 1108561-07054481420188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO. CRÉDITO TRABALHISTA. DANO MORAL E MULTAS. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. DANO MATERIAL. ILÍCITO CIVIL. CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO. O artigo 17, da Lei nº 11.101/2005, prevê o cabimento de agravo contra decisão que decide acerca de impugnação à Habilitação de Crédito em processo falimentar. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, as verbas indenizatórias, tais quais as multas, possuem natureza salarial e, portanto, devem ser classificadas no processo de falência, como crédito prioritário trabalhista. Comprovado que a indenização pelos danos morais decorre de violação do contrato de trabalho pelo empregador, possui a verba natureza trabalhista e deve ser classificada no concurso de credores como tal. O crédito relativo à condenação por danos materiais, quando não decorrentes de acidente de trabalho, embora verificado o prejuízo no âmbito da relação de trabalho, conserva, em verdade, a identidade de sanção civil e, por esse motivo, não se qualifica como crédito trabalhista, devendo ser classificado como quirografário.

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 23/07/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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