main-banner

Jurisprudência


TJDF 202 - 1108590-07033210620188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INÍCIO. CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. IMPUGNAÇÃO. FASE DISTINTA. Nos processos em fase de cumprimento de sentença, o prazo de 15 dias assinalado pelo Magistrado para comprovar o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa diz respeito àquele previsto no caput do artigo 523, da Lei Processual, para o pagamento espontâneo do débito, sem o acréscimo da multa de 10% e de honorários advocatícios correspondentes a esta fase processual. As matérias de defesa do executado devem ser suscitadas em sede de impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 dias, contados do fim do prazo do artigo 523, do Código de Processo Civil, e estão previstas no rol do artigo 525, § 1º, da referida Lei Processual, sob pena de preclusão.  

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 24/07/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
Mostrar discussão