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Jurisprudência


TJDF 202 - 1108593-07041456220188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ART. 98 E SEGUINTES DO CPC. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto contra decisão proferida em ação de divórcio que indeferiu o pedido de gratuidade do requerente. 2. Nos termos do art. 98 do CPC, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça. 2.1. A condição para o deferimento da gratuidade da justiça funda-se na insuficiência de recursos para custear o processo. 2.2. Aplica-se a regra do art. 99, § 3º, do CPC, segundo a qual ?presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural?. 2.3. De acordo com § 2º do mesmo dispositivo legal ?o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.? 3. A parte está sendo assistida pela Defensoria Pública, que restringe o patrocínio à causas em que a parte demonstre a condição de hipossuficiente. 4. Enquanto não houver prova em sentido contrário, mostra-se suficiente a declaração de hipossuficiência juntada, que cumpre o disposto no art. 4º, §1º, da Lei nº 1.060/50. 4.1. Precedente do STJ: ?2. A declaração de pobreza instaura presunção relativa que pode ser elidida pelo juiz. Todavia, para se afastar tal presunção, é preciso que o magistrado indique minimamente os elementos que o convenceram em sentido contrário ao que foi declarado pelo autor da declaração de hipossuficiência.? (Ag.Rg. no AREsp. nº 352.287/AL, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, DJe: 15/4/2014). 5. Agravo de instrumento provido.    

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 19/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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