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Jurisprudência


TJDF 202 - 1108595-07049086320188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. QUOTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA NATUREZA ALIMENTAR. VERBA PENHORÁVEL. As quantias depositadas em aplicações financeiras diversas da caderneta de poupança não são protegidas pela impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil. Não havendo nos autos prova de que os valores penhorados oriundos de quotas de fundos de investimento, via BACENJUD, sejam provenientes de salário ou que se prestam exclusivamente à subsistência do executado, mormente quando ele recebe outros rendimentos de vultosa quantia, inaplicável o disposto no artigo 833, inciso IV, do Código de Ritos.

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 23/07/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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