TJDF 202 - 1108606-07041360320188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRESTAÇÃO IN NATURA. ABATIMENTO SOBRE OS VALORES DEVIDOS. EXCEPCIONALIDADE. PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA E TRATAMENTO ORTODÔNTICO CONTRATADO PELO ALIMENTANTE EM BENEFÍCIO DA ALIMENTADA. Não obstante o artigo 1.707 do Código Civil preveja a impossibilidade de compensação do crédito alimentar, cumpre destacar que, na hipótese em comento, deve ser admitido o abatimento entre o valor reclamado em Juízo pela alimentada e os alimentos in natura prestados pelo alimentante, consubstanciados no pagamento das prestações referentes ao plano de assistência odontológica e tratamento ortodôntico contratados em benefício da agravada, sob pena de enriquecimento ilícito da parte favorecida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRESTAÇÃO IN NATURA. ABATIMENTO SOBRE OS VALORES DEVIDOS. EXCEPCIONALIDADE. PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA E TRATAMENTO ORTODÔNTICO CONTRATADO PELO ALIMENTANTE EM BENEFÍCIO DA ALIMENTADA. Não obstante o artigo 1.707 do Código Civil preveja a impossibilidade de compensação do crédito alimentar, cumpre destacar que, na hipótese em comento, deve ser admitido o abatimento entre o valor reclamado em Juízo pela alimentada e os alimentos in natura prestados pelo alimentante, consubstanciados no pagamento das prestações referentes ao plano de assistência odontológica e tratamento ortodôntico contratados em benefício da agravada, sob pena de enriquecimento ilícito da parte favorecida.
Data do Julgamento
:
11/07/2018
Data da Publicação
:
13/07/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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