TJDF 202 - 1108669-07093873620178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. IMÓVEL RESIDENCIAL. FIXAÇÃO DE CONTRAPRESTAÇÃO PELO USO DO BEM EM FAVOR DO PROPRIETÁRIO. OCUPAÇÃO DO IMÓVEL A TÍTULO GRATUITO. COMODATO VERBAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DENÚNCIA. RESCISÃO DO COMODATO. ORIGEM DA POSSE. CONTROVÉRSIA. SITUAÇÃO PERDURANTE HÁ MUITO. RISCO REVERSO. PRESENÇA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. VEROSSIMILHANÇA DA ARGUMENTAÇÃO E PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. INOCORRÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA SOB A FORMA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM CARÁTER ANTECEDENTE. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS AUSENTES (NCPC, ARTS. 300 e 303) AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A antecipação de tutela formulada sob a forma de tutela provisória de urgência postulada em caráter antecedente tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, e, outrossim, a subsistência de risco de advir à parte postulante dano irreparável ou de difícil reparação ou risco ao resultado útil do processo, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada (NCPC, arts. 300 e 303). 2. A assimilação do acervo reunido como prova inequívoca dos fatos constitutivos do direito invocado no início da fase cognitiva tem como premissa a aferição de que está provido de substância apta a lastrear convicção persuasiva desprovida de incerteza, revestindo de verossimilhança o aduzido, não se revestindo desse atributo alegações desprovidas de suporte material que somente poderão ser clarificadas no curso da lide mediante o cotejo do aduzido com o amealhado após o estabelecimento do contraditório e o aperfeiçoamento da fase instrutória. 3. Conquanto evidenciada a titularidade da propriedade do imóvel do qual emerge o direito invocado, sobejando controvérsia sobre a gênese da posse detida pela parte demandada e do liame estabelecido entre os litigantes tendo como objeto a coisa, tornando controvertidos os fatos, indispensável incursão probatória como pressuposto para definição do vínculo estabelecido e aferição de que a parte acionada ocupa ilicitamente o imóvel, tornando-a obrigada a fomentar alugueres pela fruição, ressoando inviável o arbitramento de alugueres em sede de decisão antecipatória, sobretudo quando o direito vindicado permanecerá incólume enquanto a lide é resolvida, revestindo de certeza de que poderá ser fruído integralmente se assegurado somente ao final. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido. Agravo interno desprovido. Unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. IMÓVEL RESIDENCIAL. FIXAÇÃO DE CONTRAPRESTAÇÃO PELO USO DO BEM EM FAVOR DO PROPRIETÁRIO. OCUPAÇÃO DO IMÓVEL A TÍTULO GRATUITO. COMODATO VERBAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DENÚNCIA. RESCISÃO DO COMODATO. ORIGEM DA POSSE. CONTROVÉRSIA. SITUAÇÃO PERDURANTE HÁ MUITO. RISCO REVERSO. PRESENÇA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. VEROSSIMILHANÇA DA ARGUMENTAÇÃO E PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. INOCORRÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA SOB A FORMA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM CARÁTER ANTECEDENTE. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS AUSENTES (NCPC, ARTS. 300 e 303) AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A antecipação de tutela formulada sob a forma de tutela provisória de urgência postulada em caráter antecedente tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, e, outrossim, a subsistência de risco de advir à parte postulante dano irreparável ou de difícil reparação ou risco ao resultado útil do processo, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada (NCPC, arts. 300 e 303). 2. A assimilação do acervo reunido como prova inequívoca dos fatos constitutivos do direito invocado no início da fase cognitiva tem como premissa a aferição de que está provido de substância apta a lastrear convicção persuasiva desprovida de incerteza, revestindo de verossimilhança o aduzido, não se revestindo desse atributo alegações desprovidas de suporte material que somente poderão ser clarificadas no curso da lide mediante o cotejo do aduzido com o amealhado após o estabelecimento do contraditório e o aperfeiçoamento da fase instrutória. 3. Conquanto evidenciada a titularidade da propriedade do imóvel do qual emerge o direito invocado, sobejando controvérsia sobre a gênese da posse detida pela parte demandada e do liame estabelecido entre os litigantes tendo como objeto a coisa, tornando controvertidos os fatos, indispensável incursão probatória como pressuposto para definição do vínculo estabelecido e aferição de que a parte acionada ocupa ilicitamente o imóvel, tornando-a obrigada a fomentar alugueres pela fruição, ressoando inviável o arbitramento de alugueres em sede de decisão antecipatória, sobretudo quando o direito vindicado permanecerá incólume enquanto a lide é resolvida, revestindo de certeza de que poderá ser fruído integralmente se assegurado somente ao final. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido. Agravo interno desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
11/07/2018
Data da Publicação
:
18/07/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
TEÓFILO CAETANO
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