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Jurisprudência


TJDF 202 - 1108670-07038849720188070000

Ementa
  DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. DECISÃO MANTIDA. I. Segundo a inteligência do artigo 50 do Código Civil, a decisão judicial que desconsidera a personalidade jurídica para permitir a afetação do patrimônio dos sócios ou administradores da pessoa jurídica deve se basear em fatos concretos reveladores de ?desvio de finalidade? ou ?confusão patrimonial?. II. O fato de não terem sido encontrados bens penhoráveis não descortina, por si só, ?desvio de finalidade? ou ?confusão patrimonial?, pressupostos sem os quais não se legitima a desconsideração da personalidade jurídica. III. Recurso conhecido e desprovido.  

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 25/07/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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