TJDF 202 - 1108676-07146808420178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. EQUIDADE. 1. O acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que parcial, implica no arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência em benefício da parte executada. 2. Nas hipóteses em que a verba honorária revelar-se irrisória ou exorbitante, é cabível o arbitramento mediante apreciação equitativa, com fundamento no art. 85, §8º, do CPC/2015, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Deu-se provimento ao agravo de instrumento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. EQUIDADE. 1. O acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que parcial, implica no arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência em benefício da parte executada. 2. Nas hipóteses em que a verba honorária revelar-se irrisória ou exorbitante, é cabível o arbitramento mediante apreciação equitativa, com fundamento no art. 85, §8º, do CPC/2015, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Deu-se provimento ao agravo de instrumento.
Data do Julgamento
:
11/07/2018
Data da Publicação
:
20/07/2018
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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