TJDF 202 - 1108682-07034674720188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE VEÍCULO EM BLITZ PELA AUSÊNCIA DE PORTE DE CRLV. DÉBITOS DE IPVA, SEGURO OBRIGATÓRIO E MULTAS DE TRÂNSITO. QUITAÇÃO OBRIGATÓRIA. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PERMANÊNCIA DO DÉBITO QUANTO ÀS DESPESAS DE RECOLHIMENTO AO PÁTIO DO DETRAN. APREENSÃO REGULAR. PODER DE POLÍCIA DO ESTADO. NECESSIDADE DE PAGAMENTO PARA A RETIRADA DO VEÍCULO. DIREITO DE PROPRIEDADE. DIREITO FUNDAMENTAL NÃO ABSOLUTO. DECISÃO MANTIDA. 1. A quitação dos débitos vinculados ao veículo como condição para a expedição do Certificado de Licenciamento Anual, documento de porte obrigatório, decorre da lei, assim como o exercício regular do poder de polícia e as respectivas penalidades e medidas administrativas para o caso de descumprimento do preceito legal. 2. O direito de propriedade, como qualquer outro direito fundamental previsto constitucionalmente, não é absoluto, devendo ser exercido dentro das limitações legais. 3. Agravo de instrumento e agravo interno conhecidos e não providos.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE VEÍCULO EM BLITZ PELA AUSÊNCIA DE PORTE DE CRLV. DÉBITOS DE IPVA, SEGURO OBRIGATÓRIO E MULTAS DE TRÂNSITO. QUITAÇÃO OBRIGATÓRIA. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PERMANÊNCIA DO DÉBITO QUANTO ÀS DESPESAS DE RECOLHIMENTO AO PÁTIO DO DETRAN. APREENSÃO REGULAR. PODER DE POLÍCIA DO ESTADO. NECESSIDADE DE PAGAMENTO PARA A RETIRADA DO VEÍCULO. DIREITO DE PROPRIEDADE. DIREITO FUNDAMENTAL NÃO ABSOLUTO. DECISÃO MANTIDA. 1. A quitação dos débitos vinculados ao veículo como condição para a expedição do Certificado de Licenciamento Anual, documento de porte obrigatório, decorre da lei, assim como o exercício regular do poder de polícia e as respectivas penalidades e medidas administrativas para o caso de descumprimento do preceito legal. 2. O direito de propriedade, como qualquer outro direito fundamental previsto constitucionalmente, não é absoluto, devendo ser exercido dentro das limitações legais. 3. Agravo de instrumento e agravo interno conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
11/07/2018
Data da Publicação
:
18/07/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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