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Jurisprudência


TJDF 202 - 1108771-07043976520188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRISÃO CIVIL. DÉBITO ALIMENTAR. MEDIDA COERCITIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. NÃO VERIFICADA. PRAZO SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. REDUÇÃO. 1. A prisão civil do devedor de alimentos não se confunde com a prisão penal imposta pelo ente estatal, pois esta possui caráter punitivo e ressocializador, típicos da prisão criminal. A prisão civil, por sua vez, não possui natureza de pena, mas sim constitui uma medida coercitiva, que tem como escopo coibir o inadimplemento, compelindo o devedor ao pagamento da dívida alimentar. 2. Não há que se falar em nulidade da decisão que decretou a prisão civil do devedor de alimentos, quando resta plenamente explicitado que este não cumpriu com sua obrigação alimentar e tampouco apresentou qualquer justificativa plausível para o inadimplemento. 3. A fixação da prisão civil em prazo superior ao mínimo legal estabelecido deve estar plenamente justificada às circunstâncias fáticas do caso. Não se colhendo qualquer fundamento que ampare a fixação da prisão civil do devedor de alimentos em prazo superior ao mínimo legal, deve este ser reduzido. 3. Agravo conhecido e parcialmente provido.  

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : ANA CANTARINO
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