TJDF 202 - 1108771-07043976520188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRISÃO CIVIL. DÉBITO ALIMENTAR. MEDIDA COERCITIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. NÃO VERIFICADA. PRAZO SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. REDUÇÃO. 1. A prisão civil do devedor de alimentos não se confunde com a prisão penal imposta pelo ente estatal, pois esta possui caráter punitivo e ressocializador, típicos da prisão criminal. A prisão civil, por sua vez, não possui natureza de pena, mas sim constitui uma medida coercitiva, que tem como escopo coibir o inadimplemento, compelindo o devedor ao pagamento da dívida alimentar. 2. Não há que se falar em nulidade da decisão que decretou a prisão civil do devedor de alimentos, quando resta plenamente explicitado que este não cumpriu com sua obrigação alimentar e tampouco apresentou qualquer justificativa plausível para o inadimplemento. 3. A fixação da prisão civil em prazo superior ao mínimo legal estabelecido deve estar plenamente justificada às circunstâncias fáticas do caso. Não se colhendo qualquer fundamento que ampare a fixação da prisão civil do devedor de alimentos em prazo superior ao mínimo legal, deve este ser reduzido. 3. Agravo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRISÃO CIVIL. DÉBITO ALIMENTAR. MEDIDA COERCITIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. NÃO VERIFICADA. PRAZO SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. REDUÇÃO. 1. A prisão civil do devedor de alimentos não se confunde com a prisão penal imposta pelo ente estatal, pois esta possui caráter punitivo e ressocializador, típicos da prisão criminal. A prisão civil, por sua vez, não possui natureza de pena, mas sim constitui uma medida coercitiva, que tem como escopo coibir o inadimplemento, compelindo o devedor ao pagamento da dívida alimentar. 2. Não há que se falar em nulidade da decisão que decretou a prisão civil do devedor de alimentos, quando resta plenamente explicitado que este não cumpriu com sua obrigação alimentar e tampouco apresentou qualquer justificativa plausível para o inadimplemento. 3. A fixação da prisão civil em prazo superior ao mínimo legal estabelecido deve estar plenamente justificada às circunstâncias fáticas do caso. Não se colhendo qualquer fundamento que ampare a fixação da prisão civil do devedor de alimentos em prazo superior ao mínimo legal, deve este ser reduzido. 3. Agravo conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
11/07/2018
Data da Publicação
:
16/07/2018
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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