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Jurisprudência


TJDF 202 - 1108812-07038416320188070000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DÉBITOS CONDOMINIAIS, IMÓVEL DE FAMÍLIA. PENHORA. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO LEGAL. 1. A impenhorabilidade do bem de família não é oponível quando a dívida, objeto da execução, referir-se a taxas condominiais, pois constituem obrigação popter rem, originadas pelo próprio imóvel, tal como disposto no art. 3º, inciso IV, da Lei 8.009/90. 2. A aplicação da regra da menor onerosidade para o devedor, prevista no art. 805 do CPC/15, precisa resguardar os interesses do credor (art. 797), mormente quando este já utilizou outros meios menos gravosos para tentar saldar a dívida. 3. Recurso provido.  

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 23/07/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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