TJDF 202 - 1108846-07041733020188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. BEM IMÓVEL. DESPROPORCIONALIDADE. NÃO CONFIGURADA. PARCELAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO. DEVIDA. 1. A desproporcionalidade somente pode ser óbice à penhora de bem imóvel de valor superior à dívida se existirem outros bens passíveis de penhora. 2. Não havendo comprovação da hipótese de suspensão ou extinção do crédito tributário, este é exequível e o bem indicado pelo exequente deve ser penhorado para satisfação do direito da Fazenda Pública. 3. Quando o juízo decide sobre determinada questão, da qual não houve impugnação, opera-se a preclusão pro iudicato, sendo, portanto, indevida a posterior reanálise da matéria, nos termos do art. 505, CPC. 4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. BEM IMÓVEL. DESPROPORCIONALIDADE. NÃO CONFIGURADA. PARCELAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO. DEVIDA. 1. A desproporcionalidade somente pode ser óbice à penhora de bem imóvel de valor superior à dívida se existirem outros bens passíveis de penhora. 2. Não havendo comprovação da hipótese de suspensão ou extinção do crédito tributário, este é exequível e o bem indicado pelo exequente deve ser penhorado para satisfação do direito da Fazenda Pública. 3. Quando o juízo decide sobre determinada questão, da qual não houve impugnação, opera-se a preclusão pro iudicato, sendo, portanto, indevida a posterior reanálise da matéria, nos termos do art. 505, CPC. 4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
11/07/2018
Data da Publicação
:
16/07/2018
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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