TJDF 202 - 1109024-07071006620188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO FALIMENTAR. COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL. JUÍZO FALIMENTAR. ADMINISTRADOR JUDICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. MATÉRIA COM CONTORNOS EMPRESARIAIS. 1. O administrador judicial da massa falida figura como auxiliar do juiz na condução do processo falimentar. Além das funções administrativas, previstas no artigo 22 da Lei nº 11.101/2005, o administrador judicial é o representante legal da massa falida, assinando ?o termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo e assumir todas as responsabilidades a ele inerentes?, consoante o artigo 33 da Lei nº 11.101/2005. Cabe-lhe, portanto, papel relevante no processo de falência e de recuperação judicial, de maneira que a falha no desempenho desses deveres e obrigações pode lhe acarretar sérias consequências. 2. A aferição de eventuais falhas da parte agravada, em sua atuação como administrador judicial da massa falida, sobretudo no que tange à prestação e aprovação de contas, constitui matéria de índole empresarial e, portanto, afeta ao juízo falimentar. 3. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO FALIMENTAR. COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL. JUÍZO FALIMENTAR. ADMINISTRADOR JUDICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. MATÉRIA COM CONTORNOS EMPRESARIAIS. 1. O administrador judicial da massa falida figura como auxiliar do juiz na condução do processo falimentar. Além das funções administrativas, previstas no artigo 22 da Lei nº 11.101/2005, o administrador judicial é o representante legal da massa falida, assinando ?o termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo e assumir todas as responsabilidades a ele inerentes?, consoante o artigo 33 da Lei nº 11.101/2005. Cabe-lhe, portanto, papel relevante no processo de falência e de recuperação judicial, de maneira que a falha no desempenho desses deveres e obrigações pode lhe acarretar sérias consequências. 2. A aferição de eventuais falhas da parte agravada, em sua atuação como administrador judicial da massa falida, sobretudo no que tange à prestação e aprovação de contas, constitui matéria de índole empresarial e, portanto, afeta ao juízo falimentar. 3. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Data do Julgamento
:
12/07/2018
Data da Publicação
:
13/08/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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