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Jurisprudência


TJDF 202 - 1109277-07176003120178070000

Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA NA SENTENÇA DE DIVÓRCIO. DESPESAS COM SAÚDE E EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO CONSTANTE DE ACORDO. DESPESAS DIVERSAS. AUSÊNCIA DE AJUSTE ENTRE OS GENITORES. COMPENSAÇÃO. VEDAÇÃO LEGAL. Tendo o genitor se obrigado, por ocasião do divórcio, a pagar pensão alimentícia de forma híbrida (parte in natura, parte em pecúnia, relativa a prestações com saúde e educação dos filhos), deve cumprir a avença nos exatos termos convencionados. Estando contemplada a obrigação de pagamento de despesas a título de saúde e educação, revela-se descabida a intenção de eventuais descontos destas despesas na pensão paga. Presume-se que o pagamento de outras despesas, diversas daquelas previstas no acordo, é feito a título de liberalidade, quando não comprovada a avença entre o devedor e a representante dos menores alimentados, anuindo com eventuais descontos. É proibida a compensação do crédito de natureza alimentícia, conforme expressa vedação legal (artigo 1.707, do Código Civil).  

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 01/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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