TJDF 202 - 1109448-07160968720178070000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE BENS. FRAUDE. MEAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA. COMPROVAÇÃO. 1. Inexistindo elementos concretos de que os bens pertencentes a terceiros foram adquiridos por meio de fraude, descabe a concessão de tutela de urgência para efetuar o bloqueio na matrícula dos imóveis. 2. Havendo um contrato de união estável, onde fixado o regime de separação absoluta, os bens anteriores à convivência não pertencem ao casal, nos termos do art. 1725 do Código Civil. 3. Agravo de instrumento desprovido. Agravo interno prejudicado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE BENS. FRAUDE. MEAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA. COMPROVAÇÃO. 1. Inexistindo elementos concretos de que os bens pertencentes a terceiros foram adquiridos por meio de fraude, descabe a concessão de tutela de urgência para efetuar o bloqueio na matrícula dos imóveis. 2. Havendo um contrato de união estável, onde fixado o regime de separação absoluta, os bens anteriores à convivência não pertencem ao casal, nos termos do art. 1725 do Código Civil. 3. Agravo de instrumento desprovido. Agravo interno prejudicado.
Data do Julgamento
:
18/07/2018
Data da Publicação
:
25/07/2018
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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