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Jurisprudência


TJDF 202 - 1109448-07160968720178070000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE BENS. FRAUDE. MEAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA. COMPROVAÇÃO. 1. Inexistindo elementos concretos de que os bens pertencentes a terceiros foram adquiridos por meio de fraude, descabe a concessão de tutela de urgência para efetuar o bloqueio na matrícula dos imóveis. 2. Havendo um contrato de união estável, onde fixado o regime de separação absoluta, os bens anteriores à convivência não pertencem ao casal, nos termos do art. 1725 do Código Civil.                                    3. Agravo de instrumento desprovido. Agravo interno prejudicado.  

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 25/07/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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