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Jurisprudência


TJDF 202 - 1109502-07037385620188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. ART. 373, §1º, DO CPC. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA. FACILIDADE NA PRODUÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A PARTE. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que deferiu o pedido de inversão do ônus da prova em favor de candidato aprovado em concurso público e não nomeado, para fins de verificação da alegada preterição do direito à nomeação ao cargo público para o qual foi aprovado. 2. É admitida a inversão da lógica processual prevista nos incisos do art. 373 do CPC, a critério do julgador (inversão ope judicis), quando a parte, que a princípio possuía a incumbência do encargo probatório, tem nitidamente mais facilidade para produzir a prova essencial ao deslinde da causa, desde que não lhe seja impossível ou demasiadamente penosa sua produção. Inteligência dos §§1º e 2º do art. 373 do CPC. 3. A empresa pública ré, realizadora do certame público que aprovou o candidato, que alega ter sido preterido em sua nomeação (em razão de suposta contratação de empregados terceirizados em quantidade e condições irregulares), inegavelmente possui melhores condições para a produção probatória necessária à resolução da lide, demonstrando por intermédio de seus contratos de terceirização e quadro de funcionários a existência, ou não, - e em que quantidade - de terceirizados, exercendo a atividade correspondente ao cargo para o qual aprovado o agravado. 4. Impõe-se, assim, a manutenção da decisão que determinou a inversão do ônus probatório. 5. Agravo de instrumento não provido.    

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 25/07/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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