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Jurisprudência


TJDF 202 - 1109504-07000911920188079000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. CONTRACHEQUE COM RENDIMENTOS DE SIGNIFICATIVA MONTA. DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVA DE MANEIRA FÁTICA A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 1. Agravo de Instrumento contra indeferimento de pedido de gratuidade de justiça. 2. Embora, a priori, se verifique que a agravante aufere renda de significativa monta, fato é que sua hipossuficiência de recursos à subsistência restou comprovada por meio de documentação a qual demonstra que, atualmente, seus rendimentos se esvaem ao longo do mês, acarretando, inclusive, comprovadas situações de inadimplência junto a diversos credores. 3. Assim, observado que os ônus processuais afetariam sobremaneira a subsistência da agravante, não deve ser isso o que lhe impeça do constitucional direito de acesso à justiça. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.    

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 25/07/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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