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Jurisprudência


TJDF 202 - 1109558-07056222320188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA DOS RENDIMENTOS DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. QUANTIA PENHORADA NÃO PODE ULTRAPASSAR 50% DO SALÁRIO LÍQUIDO DO EXECUTADO. ART. 529, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A possibilidade de penhora dos vencimentos do devedor para o pagamento de valores em execução de alimentos decorre do disposto nos arts. 529 e 833, §2º, ambos do Código de Processo Civil. 2. Por força do disposto no art. 529, §3º, do Código de Processo Civil, é possível efetuar o desconto em contracheque do executado para pagamento de valores em execução de alimentos, ainda que em conjunto com os alimentos vincendos, desde que a quantia a ser penhorada não ultrapasse 50% (cinqüenta por cento) do salário líquido do executado. 3. Agravo de instrumento parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 24/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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