TJDF 202 - 1109558-07056222320188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA DOS RENDIMENTOS DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. QUANTIA PENHORADA NÃO PODE ULTRAPASSAR 50% DO SALÁRIO LÍQUIDO DO EXECUTADO. ART. 529, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A possibilidade de penhora dos vencimentos do devedor para o pagamento de valores em execução de alimentos decorre do disposto nos arts. 529 e 833, §2º, ambos do Código de Processo Civil. 2. Por força do disposto no art. 529, §3º, do Código de Processo Civil, é possível efetuar o desconto em contracheque do executado para pagamento de valores em execução de alimentos, ainda que em conjunto com os alimentos vincendos, desde que a quantia a ser penhorada não ultrapasse 50% (cinqüenta por cento) do salário líquido do executado. 3. Agravo de instrumento parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA DOS RENDIMENTOS DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. QUANTIA PENHORADA NÃO PODE ULTRAPASSAR 50% DO SALÁRIO LÍQUIDO DO EXECUTADO. ART. 529, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A possibilidade de penhora dos vencimentos do devedor para o pagamento de valores em execução de alimentos decorre do disposto nos arts. 529 e 833, §2º, ambos do Código de Processo Civil. 2. Por força do disposto no art. 529, §3º, do Código de Processo Civil, é possível efetuar o desconto em contracheque do executado para pagamento de valores em execução de alimentos, ainda que em conjunto com os alimentos vincendos, desde que a quantia a ser penhorada não ultrapasse 50% (cinqüenta por cento) do salário líquido do executado. 3. Agravo de instrumento parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
18/07/2018
Data da Publicação
:
24/07/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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