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Jurisprudência


TJDF 202 - 1109635-07023667220188070000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO AJUIZADA POR PARTICULAR. OBJETO. VEÍCULO OBJETO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CESSÃO DE DIREITOS A TERCEIRO. NEGÓCIO VERBAL. TRADIÇÃO. CONSUMAÇÃO. INADIMPLÊNCIA DO CESSIONÁRIO. COMPROVAÇÃO E CONDIÇÕES. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES LITIGANTES. DEMONSTRAÇÃO. MATÉRIA CONTROVERSA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DA CEDENTE NA POSSE DO AUTOMÓVEL. VEROSSIMILHANÇA DO ADUZIDO. PROVA INEQUÍVOCA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO. LEGITIMIDADE. MATÉRIA CONTROVERTIDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. AGRAVOS DE INSTRUMENTO E INTERNO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.  1.                  A antecipação de tutela formulada sob a forma de tutela provisória de urgência tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, e, outrossim, a subsistência de risco de advir à parte postulante dano irreparável ou de difícil reparação ou risco ao resultado útil do processo, à medida que não tem caráter estritamente instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada (NCPC, arts. 300 e 303). 2.                  A assimilação do acervo reunido como prova inequívoca dos fatos constitutivos do direito invocado no início da fase cognitiva tem como premissa a aferição de que está provido de substância apta a lastrear convicção persuasiva desprovida de incerteza, revestindo de verossimilhança o aduzido, não se revestindo desse atributo alegações desprovidas de suporte material que somente poderão ser clarificadas no curso da lide mediante o cotejo do aduzido com o amealhado após o estabelecimento do contraditório e o aperfeiçoamento da fase instrutória.  3.                Apreendido que, conquanto demonstrada a celebração de financiamento com alienação fiduciária para aquisição de veículo automotor em nome da parte autora, se a matéria pertinente à cessão dos direitos e obrigações pertinentes ao automóvel e ao mútuo ao inserido na composição passiva ressoa controversa, deixando pendente de elucidação a subsistência da relação jurídica enlaçando os litigantes, resta desguarnecida de verossimilhança a argumentação deduzida como estofo do pedido antecipatório de busca e apreensão do veículo destinado à reintegração da vindicante na posse da coisa, determinando que a solução da pretensão seja relegada para a sentença. 4.                  À míngua de sustentação material do aduzido como lastro para obtenção da tutela antecipatória, notadamente porque inexistente a demonstração do alegado inadimplemento contratual e sequer da subsistência de relação jurídica entre as partes, a confirmação e aferição da argumentação deduzida dependem de dilação probatória e somente após o aperfeiçoamento do contraditório e inserção da lide principal na fase instrutória é que poderão ser consumadas sob o prisma do devido processo legal. 5.                   Agravos de instrumento e interno conhecidos e desprovidos. Unânime.  

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 25/07/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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