TJDF 202 - 1109795-07036952220188070000
EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. PRINCÍPIO DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTAS PRESTADAS PELO RÉU. IMPUGNAÇÃO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. POSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Ausentes os requisitos para concessão da tutela de urgência recursal, correta a decisão que o indeferiu. Agravo Interno não provido. 2. O magistrado é o destinatário da prova e a ele incumbe verificar sua necessidade ou não e, reputando-as desnecessárias, poderá indeferi-las. Arts. 370 e 371 do Código de Processo Civil. 3. Apresentadas as contas pelo réu e impugnadas pela autora, e entendendo o juízo pela necessidade da realização da perícia para averiguação das contas, inexistem motivos para alterar a decisão e impedir a perícia. 4. Recursos conhecidos e não providos. Decisões mantidas.
Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. PRINCÍPIO DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTAS PRESTADAS PELO RÉU. IMPUGNAÇÃO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. POSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Ausentes os requisitos para concessão da tutela de urgência recursal, correta a decisão que o indeferiu. Agravo Interno não provido. 2. O magistrado é o destinatário da prova e a ele incumbe verificar sua necessidade ou não e, reputando-as desnecessárias, poderá indeferi-las. Arts. 370 e 371 do Código de Processo Civil. 3. Apresentadas as contas pelo réu e impugnadas pela autora, e entendendo o juízo pela necessidade da realização da perícia para averiguação das contas, inexistem motivos para alterar a decisão e impedir a perícia. 4. Recursos conhecidos e não providos. Decisões mantidas.
Data do Julgamento
:
18/07/2018
Data da Publicação
:
24/07/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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