TJDF 202 - 1109797-07016028620188070000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSTERGAÇÃO DO EXAME DO PEDIDO DE LIMINAR. INADEQUAÇÃO. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. DIREITO SUBJETIVO PROCESSUAL DO AUTOR. I. Na ação de reintegração de posse, sempre que se deparar com a fragilidade ou insuficiência das provas que acompanham a petição inicial, o juiz deve designar audiência de justificação prévia, ainda que não haja pedido expresso do autor, na esteira do que prescreve o artigo 562, caput, do Código de Processo Civil. II. A resposta judicial à postulação liminar só pode ser dada depois de oportunizada ao autor a produção de provas conducentes à demonstração da presença dos quesitos que a lei processual estabelece para a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. III. Não está consonância com a legislação decisão que posterga o exame da liminar para depois da contestação ou a indefere sem a oportunização da justificação prévia. IV. Recurso conhecido e provido em parte.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSTERGAÇÃO DO EXAME DO PEDIDO DE LIMINAR. INADEQUAÇÃO. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. DIREITO SUBJETIVO PROCESSUAL DO AUTOR. I. Na ação de reintegração de posse, sempre que se deparar com a fragilidade ou insuficiência das provas que acompanham a petição inicial, o juiz deve designar audiência de justificação prévia, ainda que não haja pedido expresso do autor, na esteira do que prescreve o artigo 562, caput, do Código de Processo Civil. II. A resposta judicial à postulação liminar só pode ser dada depois de oportunizada ao autor a produção de provas conducentes à demonstração da presença dos quesitos que a lei processual estabelece para a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. III. Não está consonância com a legislação decisão que posterga o exame da liminar para depois da contestação ou a indefere sem a oportunização da justificação prévia. IV. Recurso conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento
:
18/07/2018
Data da Publicação
:
02/08/2018
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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