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Jurisprudência


TJDF 202 - 1109810-07027130820188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. CAUÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. SUFICIÊNCIA NÃO ATENDIDA. 1. Em atendimento ao princípio da celeridade e economia processual, porquanto não há qualquer empecilho a que assim se proceda, analisa-se o agravo interno e o agravo de instrumento simultaneamente. 2. A caução a ser ofertada no cumprimento provisório de sentença precede o juízo de suficiência e de idoneidade, como requisitos legais, para cumprir o papel garantidor. Art. 520, IV, do CPC. 3. Em atenção à razoabilidade e à efetividade da caução, bem como à segurança na prestação garantidora que essa possui, restou considerada não atendida a suficiência da caução. 4. Recursos conhecidos e desprovidos, à unanimidade.  

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 25/07/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SILVA LEMOS
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