TJDF 202 - 1109821-07145846920178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. PATRIMÔNIO CONSTITUÍDO EM CONDOMÍNIO. APURAÇÃO DE HAVERES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça, a competência para resolver a apuração de haveres em contenda envolvendo patrimônio constituído em condomínio, em decorrência de acordo homologado em ação de divórcio, é do juízo falimentar, Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais. 2. Prevalece a regra dos artigos 25 e 33 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal (Lei nº 11.697/08) c/c a Resolução nº 26/2010, art. 2º, inc. V, do TJDFT, em detrimento do art. 516, inciso II, do CPC, considerando o princípio da especialidade. 3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, à unanimidade.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. PATRIMÔNIO CONSTITUÍDO EM CONDOMÍNIO. APURAÇÃO DE HAVERES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça, a competência para resolver a apuração de haveres em contenda envolvendo patrimônio constituído em condomínio, em decorrência de acordo homologado em ação de divórcio, é do juízo falimentar, Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais. 2. Prevalece a regra dos artigos 25 e 33 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal (Lei nº 11.697/08) c/c a Resolução nº 26/2010, art. 2º, inc. V, do TJDFT, em detrimento do art. 516, inciso II, do CPC, considerando o princípio da especialidade. 3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
18/07/2018
Data da Publicação
:
02/08/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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