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Jurisprudência


TJDF 202 - 1109828-07141966920178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS DE ÊXITO. COMPENSAÇÃO. TÍTULO ILÍQUIDO. EXCESSO NO VALOR EXECUTADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. A sentença e o respectivo acórdão definiram as questões sobre a compensação dos honorários de êxito com os pagamentos feitos ao agravante e o critério de rateio entre as empresas devedoras e integrantes do Consórcio Bravias. 2. A compensação foi resolvida no sentido de arbitrar os honorários de êxito, porque estes não foram adimplidos pelas empresas contratantes dos serviços advocatícios, dentre elas a ora agravante. 3. Ausente comprovação de adimplência, existência de título ilíquido ou de excesso no valor executado. Mantida a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento provisório da sentença e determinou o seu prosseguimento nos ulteriores atos legais. 4. A alegação relativa à litigância de má-fé é genérica e não destaca de forma específica uma conduta que justifica a sua ocorrência. 5. Recurso conhecido e desprovido, à unanimidade.  

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 01/08/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SILVA LEMOS
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