TJDF 202 - 1109855-07142945420178070000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIAS ALHEIAS À DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. OBSERVÂNCIA DO LIMITE LEGAL. DECISÃO MANTIDA. I. No plano recursal não é processualmente admissível o exame de questões sobre as quais não houve pronunciamento judicial no primeiro grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância e violação do princípio do duplo grau de jurisdição. II. No ?cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos?, o débito alimentício ? vencido e vincendo ? pode ser resgatado mediante desconto em folha de pagamento, observado o limite de 50% dos ganhos líquidos do executado, nos termos do artigo 529, § 3º, do Código de Processo Civil. III. Recurso conhecido em parte e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIAS ALHEIAS À DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. OBSERVÂNCIA DO LIMITE LEGAL. DECISÃO MANTIDA. I. No plano recursal não é processualmente admissível o exame de questões sobre as quais não houve pronunciamento judicial no primeiro grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância e violação do princípio do duplo grau de jurisdição. II. No ?cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos?, o débito alimentício ? vencido e vincendo ? pode ser resgatado mediante desconto em folha de pagamento, observado o limite de 50% dos ganhos líquidos do executado, nos termos do artigo 529, § 3º, do Código de Processo Civil. III. Recurso conhecido em parte e desprovido.
Data do Julgamento
:
18/07/2018
Data da Publicação
:
02/08/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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