TJDF 202 - 1109869-07037836020188070000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. DETERMINAÇÃO DE INDICAÇÃO DE DEPOSITÁRIO DOMICILIADO NO DISTRITO FEDERAL. PROVIDÊNCIA ACAUTELATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. I. Consoante a inteligência do artigo 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei 911/1969, a consolidação da propriedade do veículo alienado fiduciariamente pressupõe que, no prazo de cinco dias do cumprimento da liminar de busca e apreensão, o devedor fiduciante não faça uso da prerrogativa de pagamento da integralidade da dívida pendente. II. Antes da consolidação dominial - que só se verifica na hipótese em que o débito não é pago no prazo legal - o credor fiduciário não recupera a disponibilidade do bem que, por conta disso, deve permanecer disponível para restituição caso o devedor fiduciante exerça a faculdade de quitação que a legislação lhe outorga. III. Ao determinar a indicação de depositário domiciliado na circunscrição onde tramita a demanda, o douto juiz da causa adotou providência meramente acautelatória que não contrasta com a legislação vigente. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. DETERMINAÇÃO DE INDICAÇÃO DE DEPOSITÁRIO DOMICILIADO NO DISTRITO FEDERAL. PROVIDÊNCIA ACAUTELATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. I. Consoante a inteligência do artigo 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei 911/1969, a consolidação da propriedade do veículo alienado fiduciariamente pressupõe que, no prazo de cinco dias do cumprimento da liminar de busca e apreensão, o devedor fiduciante não faça uso da prerrogativa de pagamento da integralidade da dívida pendente. II. Antes da consolidação dominial - que só se verifica na hipótese em que o débito não é pago no prazo legal - o credor fiduciário não recupera a disponibilidade do bem que, por conta disso, deve permanecer disponível para restituição caso o devedor fiduciante exerça a faculdade de quitação que a legislação lhe outorga. III. Ao determinar a indicação de depositário domiciliado na circunscrição onde tramita a demanda, o douto juiz da causa adotou providência meramente acautelatória que não contrasta com a legislação vigente. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
18/07/2018
Data da Publicação
:
02/08/2018
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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