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Jurisprudência


TJDF 202 - 1109886-07020356120168070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ? CPC 489, §1º - PENHORA VIA BACENJUD ? SUBSTITUIÇÃO ? INVIABILIDADE ? PREJUÍZO AO FUNCIONAMENTO DA EMPRESA ?AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.      1. Concisão é inconfundível com ausência de fundamentação. A motivação, embora de forma concisa, não implica ofensa ao CPC 489, §1º, sobretudo quando expressamente aprecia o pedido do demandante, o que justificou a interposição do recurso.   2. O dinheiro é prioritário na ordem de penhora (CPC 835, I, §1º), inexistindo ilegalidade na decisão que indefere o pedido de substituição por veículos.   3. Subsiste a penhora em dinheiro realizada via BacenJud, se o alegado prejuízo ao normal desenvolvimento das atividades da agravante não é comprovado. 

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 25/07/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
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