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Jurisprudência


TJDF 202 - 1109902-07006536220188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA DE VEÍCULO UTILIZADO NO TRABALHO COMO MOTORISTA DA EMPRESA UBER. POSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE DE BEM MÓVEL DESTINADO AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 833, INCISO V, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto em face de decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença, em que houve o deferimento da desconstituição da penhora de automóvel da executada, em razão deste ser utilizado no exercício de sua profissão como motorista da empresa Uber. 2. A impenhorabilidade de bem móvel necessário à prática da profissão da executada está disciplinada no art. 833, inc. V, do CPC, que, na hipótese, é de motorista da empresa Uber, situação que restou comprovada pelas provas carreadas ao processo de origem, e também aos presentes autos, restando demonstrado que o veículo automotor é o instrumento para o exercício da profissão da ora agravada. 3. Recurso conhecido e desprovido, à unanimidade.  

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 02/08/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SILVA LEMOS
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