TJDF 202 - 1109903-07008978820188070000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS PARCELAS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A intenção do consumidor de rescindir o negócio jurídico configura motivo suficiente para suspender o pagamento das parcelas do contrato que se vencerem no curso da demanda. 2. A possibilidade de a Agravante inscrever o nome do Agravado no rol de maus pagadores, exatamente pela condição da falta de pagamento de prestações, reforça o juízo de verossimilhança sobre as alegações da parte autora nos autos da ação de rescisão contratual interposta. 3. Nenhum prejuízo sobejará à vendedora se, em sede de sentença, lhe for garantido o direito ao recebimento dos valores não pagos durante a tramitação do processo. Além disso, terá a construtora a possibilidade de que o imóvel seja novamente negociado, o que minimiza ainda mais um eventual prejuízo pelo desfazimento do negócio. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Decisão mantida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS PARCELAS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A intenção do consumidor de rescindir o negócio jurídico configura motivo suficiente para suspender o pagamento das parcelas do contrato que se vencerem no curso da demanda. 2. A possibilidade de a Agravante inscrever o nome do Agravado no rol de maus pagadores, exatamente pela condição da falta de pagamento de prestações, reforça o juízo de verossimilhança sobre as alegações da parte autora nos autos da ação de rescisão contratual interposta. 3. Nenhum prejuízo sobejará à vendedora se, em sede de sentença, lhe for garantido o direito ao recebimento dos valores não pagos durante a tramitação do processo. Além disso, terá a construtora a possibilidade de que o imóvel seja novamente negociado, o que minimiza ainda mais um eventual prejuízo pelo desfazimento do negócio. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
18/07/2018
Data da Publicação
:
30/07/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Mostrar discussão