TJDF 202 - 1109906-07007965120188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DO PATRONO DA EXECUTADA EXCLUÍDA DA LIDE. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 85, § 8º, DO CPC. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento em face de decisão que fixou honorários advocatícios do patrono da ora agravante em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. 2. No caso, aplica-se o art. 85, § 8º, do CPC, considerando que não houve qualquer proveito econômico em relação à ora agravante/executada, restando acertada a decisão que fixou os honorários advocatícios por apreciação equitativa, em observância ao disposto nos incisos do § 2º do art. 85 do mesmo diploma legal. 3. Levando-se em considerando as diretrizes constantes do § 2º do art. 85 do CPC - o grau de zelo do profissional; o lugar da prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço -, a majoração dos honorários advocatícios arbitrados na decisão agravada para R$ 2.000,00 é medida que se impõe. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DO PATRONO DA EXECUTADA EXCLUÍDA DA LIDE. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 85, § 8º, DO CPC. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento em face de decisão que fixou honorários advocatícios do patrono da ora agravante em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. 2. No caso, aplica-se o art. 85, § 8º, do CPC, considerando que não houve qualquer proveito econômico em relação à ora agravante/executada, restando acertada a decisão que fixou os honorários advocatícios por apreciação equitativa, em observância ao disposto nos incisos do § 2º do art. 85 do mesmo diploma legal. 3. Levando-se em considerando as diretrizes constantes do § 2º do art. 85 do CPC - o grau de zelo do profissional; o lugar da prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço -, a majoração dos honorários advocatícios arbitrados na decisão agravada para R$ 2.000,00 é medida que se impõe. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
18/07/2018
Data da Publicação
:
10/08/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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