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Jurisprudência


TJDF 202 - 1109996-07056092420188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. PERÍCIA. PARTE BENEFICIÁRIA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PORTARIA CONJUNTA Nº 53/2011. INEXISTÊNCIA DE PERITOS. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. FACILIDADE NA PRODUÇÃO DE PROVAS. I - Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput do art. 373 ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído (§ 1º). II - Tratando-se a questão controvertida da prova da existência de patologia incapacitante decorrente do trabalho e que ensejou o afastamento da autora, e não havendo peritos dispostos a aceitar o encargo com os honorários fixados nos termos da Portaria 53/2011, cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do § 1º, do art. 373, do CPC. III - Negou-se provimento ao recurso.  

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 26/07/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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