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Jurisprudência


TJDF 202 - 1110040-07053624320188070000

Ementa
PROCESSO CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - VIÚVA ILEGITIMIDADE - INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO  À VIÚVA. EXCESSO DE EXECUÇÃO I - O autor da ação faleceu no curso do processo, daí porque deve ser admitida a sucessão processual pela viúva, por aplicação do art. 778, § 1º, II, c/c art. 513 do CPC, máxime porque é inaplicável ao caso a norma do art. 794 do Código Civil, porquanto se trata de indenização por acidente, e não seguro de vida ou de acidentes pessoais. II - O Plano Idade Certa Pessoais estabelece o pagamento de indenização aos beneficiários indicados em caso de morte e o Seguro de Acidentes Pessoais garante o pagamento de indenização decorrente de morte por acidente ou invalidez permanente total causada por acidente. Assim sendo, não tem fomento jurídico a tese de que a indenização pleiteada no cumprimento de sentença já teria sido paga pela via administrativa, pois o recebimento da indenização pelos beneficiários em razão do óbito não se confunde com os valores que devem ser pagos em decorrência da invalidez permanente total em virtude de acidente. III - O mero depósito judicial do valor objeto da execução, com a finalidade de permitir a oposição de impugnação ao cumprimento de sentença, não significa que houve cumprimento voluntário da obrigação, de maneira que não pode ser afastada a multa. Precedentes. IV - Negou-se provimento ao recurso. Julgou-se prejudicado o agravo interno.  

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 31/07/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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