TJDF 202 - 1110048-07011931320188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO EM PLANO DE SAÚDE. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. LEI 9.656/98. ACORDO JUDICIAL. BOA-FÉ. I - A Lei 9.656/98 se dirige à operadora do plano de saúde, a qual foi excluída da fase de cumprimento de sentença, por isso inaplicável à demanda o disposto no § 1º do art. 30 da referida lei. II - As partes firmaram acordo judicial, no qual não convencionaram o termo final da obrigação de manutenção da menor no plano de saúde, por isso, em razão da conversão em perdas e danos, deve ser mantida a r. decisão, que estabeleceu como termo final o dia em que a beneficiária completará 24 anos de idade, consoante a intenção das partes e o princípio da boa-fé. III - Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO EM PLANO DE SAÚDE. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. LEI 9.656/98. ACORDO JUDICIAL. BOA-FÉ. I - A Lei 9.656/98 se dirige à operadora do plano de saúde, a qual foi excluída da fase de cumprimento de sentença, por isso inaplicável à demanda o disposto no § 1º do art. 30 da referida lei. II - As partes firmaram acordo judicial, no qual não convencionaram o termo final da obrigação de manutenção da menor no plano de saúde, por isso, em razão da conversão em perdas e danos, deve ser mantida a r. decisão, que estabeleceu como termo final o dia em que a beneficiária completará 24 anos de idade, consoante a intenção das partes e o princípio da boa-fé. III - Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
18/07/2018
Data da Publicação
:
27/07/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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