TJDF 202 - 1110050-07055572820188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. IRMÃOS. OBRIGAÇÃO COMPLEMENTAR E SUBSIDIÁRIA. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. I - A obrigação alimentar entre irmãos é complementar e subsidiária, art. 1.697 do CC, e os alimentos, ainda que provisórios, devem ser fixados conforme o binômio necessidade e possibilidade, verificado em cada demanda. II - Da análise dos autos, não á prova inequívoca da necessidade do autor, estudante universitário que tem as despesas suportadas por sua genitora, nem a possibilidade econômica dos agravados-réus, devendo-se aguardar a instrução processual para melhor esclarecimento dos fatos que envolvem a lide. Mantida a r. decisão. III - Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. IRMÃOS. OBRIGAÇÃO COMPLEMENTAR E SUBSIDIÁRIA. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. I - A obrigação alimentar entre irmãos é complementar e subsidiária, art. 1.697 do CC, e os alimentos, ainda que provisórios, devem ser fixados conforme o binômio necessidade e possibilidade, verificado em cada demanda. II - Da análise dos autos, não á prova inequívoca da necessidade do autor, estudante universitário que tem as despesas suportadas por sua genitora, nem a possibilidade econômica dos agravados-réus, devendo-se aguardar a instrução processual para melhor esclarecimento dos fatos que envolvem a lide. Mantida a r. decisão. III - Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
18/07/2018
Data da Publicação
:
27/07/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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