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Jurisprudência


TJDF 202 - 1110070-07020254620188070000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA EFETUAR O PAGAMENTO. AGRAVO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA EM PARTE.   1. Conforme dispõe o §16 do art. 85 do CPC, a incidência dos juros de mora sobre os honorários advocatícios sucumbenciais incide a partir do trânsito em julgado somente no caso de tal verba ser fixada em quantia certa. Nesse caso, já sendo conhecido do devedor o valor devido, o próprio trânsito em julgado da decisão que condena em honorários já tem o condão de constituir em mora o devedor.   2. Tratando-se de fixação de honorários sucumbenciais sobre o valor da causa ou da condenação, deve ser aplicada analogicamente a regra do art. 240 do CPC, segundo o qual a citação válida constitui em mora o devedor. Em outras palavras, significa dizer que os juros de mora sobre os honorários sucumbenciais fixados sobre o valor da causa ou da condenação somente incidirão a partir da intimação do devedor para pagamento. Precedentes.   3. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada em parte.

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 26/07/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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