TJDF 202 - 1110076-07042885120188070000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. VALOR RAZOÁVEL. ALTERAÇÃO. NÃO CABIMENTO. I - A fixação de multa pelo descumprimento do preceito cominatório objetiva conferir eficácia coercitiva à determinação, de modo a inibir o intento do devedor da obrigação de descumprir a ordem judicial. II - A multa cominatória não pode ser fixada em valor exorbitante, de modo a acarretar o enriquecimento sem causa, nem de tal forma que, em face de seu montante, o inadimplemento da obrigação seja mais vantajoso para o credor. Portanto, sendo a multa diária fixada em valor razoável e proporcional não há se falar em redução ou afastamento. III - Negou-se provimento ao recurso. Prejudicado o agravo interno.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. VALOR RAZOÁVEL. ALTERAÇÃO. NÃO CABIMENTO. I - A fixação de multa pelo descumprimento do preceito cominatório objetiva conferir eficácia coercitiva à determinação, de modo a inibir o intento do devedor da obrigação de descumprir a ordem judicial. II - A multa cominatória não pode ser fixada em valor exorbitante, de modo a acarretar o enriquecimento sem causa, nem de tal forma que, em face de seu montante, o inadimplemento da obrigação seja mais vantajoso para o credor. Portanto, sendo a multa diária fixada em valor razoável e proporcional não há se falar em redução ou afastamento. III - Negou-se provimento ao recurso. Prejudicado o agravo interno.
Data do Julgamento
:
18/07/2018
Data da Publicação
:
01/08/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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