TJDF 202 - 1110078-07059548720188070000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. CARACTERIZAÇÃO. PROVA DE INEXISTÊNCIA DE OUTROS IMÓVEIS. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS. I - Tratando-se o imóvel penhorado do local de residência da família, resta caracterizado como bem de família, devendo ser desconstituída a constrição. II - Ainda que o devedor tenha outros imóveis, não afasta a proteção sobre o imóvel utilizado pela família como residência. Assim, desnecessária a demonstração de que o devedor não os possui. III - A dívida de prestação alimentícia, entre a qual se insere os honorários, não se confunde com pensão alimentícia, a fim de configurar exceção à impenhorabilidade do bem de família. IV - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. CARACTERIZAÇÃO. PROVA DE INEXISTÊNCIA DE OUTROS IMÓVEIS. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS. I - Tratando-se o imóvel penhorado do local de residência da família, resta caracterizado como bem de família, devendo ser desconstituída a constrição. II - Ainda que o devedor tenha outros imóveis, não afasta a proteção sobre o imóvel utilizado pela família como residência. Assim, desnecessária a demonstração de que o devedor não os possui. III - A dívida de prestação alimentícia, entre a qual se insere os honorários, não se confunde com pensão alimentícia, a fim de configurar exceção à impenhorabilidade do bem de família. IV - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
18/07/2018
Data da Publicação
:
01/08/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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