TJDF 202 - 1110093-07059678620188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SUSPENSÃO - PRAZO DE 180 DIAS. I - A suspensão das ações e execuções ajuizadas contra a empresa em recuperação judicial é deferida pelo prazo improrrogável de 180 dias (Lei 11.101/05, art. 6º, §4º). Uma vez decorrido esse prazo há mais de cinco anos, não se suspende o cumprimento de sentença ajuizado contra a empresa. II - Os honorários advocatícios arbitrados sobre o valor da condenação devem ser calculados após a apuração do débito com incidência de juros e correção monetária. III - Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SUSPENSÃO - PRAZO DE 180 DIAS. I - A suspensão das ações e execuções ajuizadas contra a empresa em recuperação judicial é deferida pelo prazo improrrogável de 180 dias (Lei 11.101/05, art. 6º, §4º). Uma vez decorrido esse prazo há mais de cinco anos, não se suspende o cumprimento de sentença ajuizado contra a empresa. II - Os honorários advocatícios arbitrados sobre o valor da condenação devem ser calculados após a apuração do débito com incidência de juros e correção monetária. III - Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
18/07/2018
Data da Publicação
:
07/08/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
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