TJDF 202 - 1111144-07072391820188070000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE POR EX-CÔNJUGE. ACORDO DESCUMPRIDO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DESNECESSIDADE DE REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há óbice para a inclusão no montante executado das prestações vencidas no curso do processo, uma vez que tais parcelas estão incluídas nas ações que tenham como objeto prestações sucessivas. 2. O pedido de novo cumprimento de sentença que inclui prestações vencidas no processo deve ser impugnado de forma específica, conforme previsto no art. 525 do CPC. 3. Considerando que a apuração dos cálculos pode ser feita por meio de simples operações aritméticas, revela-se desnecessária a remessa dos autos à Contadoria Judicial. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE POR EX-CÔNJUGE. ACORDO DESCUMPRIDO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DESNECESSIDADE DE REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há óbice para a inclusão no montante executado das prestações vencidas no curso do processo, uma vez que tais parcelas estão incluídas nas ações que tenham como objeto prestações sucessivas. 2. O pedido de novo cumprimento de sentença que inclui prestações vencidas no processo deve ser impugnado de forma específica, conforme previsto no art. 525 do CPC. 3. Considerando que a apuração dos cálculos pode ser feita por meio de simples operações aritméticas, revela-se desnecessária a remessa dos autos à Contadoria Judicial. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
25/07/2018
Data da Publicação
:
01/08/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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