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Jurisprudência


TJDF 202 - 1111165-07010667520188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 10% DO VALOR EXEQUENDO. LITERALIDADE DO ART. 827 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto em face de decisão proferida na ação de execução de título extrajudicial, que fixou o valor dos honorários advocatícios na execução de forma equitativa, aplicando o disposto nos incisos do § 2º do art. 85, c/c art. 827 do CPC. 2. Nos termos do que dispõe a literalidade do art. 827 do CPC, ao despachar inicialmente a execução, o magistrado fixará os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor exequendo, não havendo que se falar em fixação do valor dos honorários na execução por apreciação equitativa ou em percentual inferior pelo juiz. 3. Recurso conhecido e provido, à unanimidade.  

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 03/08/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SILVA LEMOS
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