TJDF 202 - 1111225-07006649120188070000
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0700664-91.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GLAUCIO XAVIER AGRAVADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. OCUPAÇÃO IMÓVEL FUNCIONAL. TERMO DE OCUPAÇÃO RESIDENCIAL. ATO PRECÁRIO. PREVISÃO DE PRAZO FINAL. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento no qual se discute direito de servidor aposentado de permanecer em imóvel funcional. 2. O Termo de Ocupação Residencial que permite a ocupação do imóvel funcional, além de ato administrativo precário, possui expressamente prazo final para ocupação, qual seja, o mesmo do exercício do cargo da função originária da ocupação. 3. No presente caso, tendo o agravante se aposentado não mais existem as condições permissivas para ocupação, não havendo que se falar em direito de permanência no imóvel, ou direito adquirido à habitação. 4. O fato de, supostamente, existirem outros ocupantes de imóveis funcionais nas mesmas condições que o agravante não é suficiente para legitimar seu pleito. 5. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão mantida.
Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0700664-91.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GLAUCIO XAVIER AGRAVADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. OCUPAÇÃO IMÓVEL FUNCIONAL. TERMO DE OCUPAÇÃO RESIDENCIAL. ATO PRECÁRIO. PREVISÃO DE PRAZO FINAL. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento no qual se discute direito de servidor aposentado de permanecer em imóvel funcional. 2. O Termo de Ocupação Residencial que permite a ocupação do imóvel funcional, além de ato administrativo precário, possui expressamente prazo final para ocupação, qual seja, o mesmo do exercício do cargo da função originária da ocupação. 3. No presente caso, tendo o agravante se aposentado não mais existem as condições permissivas para ocupação, não havendo que se falar em direito de permanência no imóvel, ou direito adquirido à habitação. 4. O fato de, supostamente, existirem outros ocupantes de imóveis funcionais nas mesmas condições que o agravante não é suficiente para legitimar seu pleito. 5. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
25/07/2018
Data da Publicação
:
01/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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